segunda-feira, novembro 27, 2006

 

Os 14 Direitos do Doente



1- Direito a Medidas Preventivas
Todo o indivíduo tem o direito a serviços adequados com o objectivo de prevenir doenças.

2- Direito de Acesso
Todo o indivíduo tem o direito de aceder aos serviços de saúde de que a saúde dele necessita. Os serviços de saúde devem garantir igual acesso a todos, sem discriminação relativa a recursos financeiros, local de residência, tipo de doença ou a hora a que se acede aos serviços.

3- Direito à Informação
Todo o indivíduo tem o direito de aceder a todo o tipo de informação no que se refere ao seu estado de saúde, aos serviços de saúde e como usá-los, assim como de toda a investigação científica e inovação tecnológica que esteja disponível.

4- Direito de Consentimento
Todo o indivíduo tem o direito de aceder a toda a informação que o possa capacitar na participação activa das decisões respeitantes à sua saúde; esta informação é um pré-requisito para qualquer procedimento e tratamento, incluindo a participação em investigações científicas.

5- Direito de Livre Escolha
Cada indivíduo tem o direito de livre escolha de entre todos os procedimentos de tratamento diferentes e de prestadores de serviços com base em informação adequada.

6- Direito de Privacidade e de Confidencialidade
Todo o indivíduo tem o direito à confidencialidade da sua informação pessoal, incluindo informação relativa ao seu estado de saúde e diagnóstico potencial ou a procedimentos terapêuticos, assim como à protecção da sua privacidade durante o processo de diagnóstico, visitas de especialistas e tratamentos médicos e/ou cirúrgicos em geral.

7- Direito ao Respeito pelo Tempo do Paciente
Todo o indivíduo tem o direito a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo. Este direito aplica-se a todas as fases do tratamento.

8-Direito à Observância/Cumprimento das Normas de Qualidade
Todo o indivíduo tem o direito de acesso aos serviços de saúde de elevada qualidade baseados nas especificações e na observância de normas precisas.

9-Direito à Segurança
Todo o indivíduo tem o direito de estar isento dos malefícios decorridos do mau funcionamento dos serviços de saúde, erros e más práticas médicas, e o direito de aceder a serviços de saúde e a tratamentos que vão ao encontro das mais elevadas normas de segurança.

10- Direito à Inovação
Todo o indivíduo tem o direito de acesso a procedimentos inovadores, incluindo procedimentos de diagnóstico, de acordo com normas internacionais e independentemente de considerações económicas ou financeiras.

11- Direito de Evitar Sofrimento Desnecessário e Dor
Todo o indivíduo tem o direito de evitar o mais possível sofrimento e dor, em cada fase da sua doença.

12- Direito a Tratamento Personalizado
Todo o indivíduo tem o direito a diagnósticos ou programas terapêuticos adaptados o mais possível às suas necessidades pessoais.

13- Direito de Queixa
Todo o indivíduo tem o direito de se queixar quando tiver sofrido danos e o direito de receber uma resposta ou outro esclarecimento.

14- Direito de Compensação
Todo o indivíduo tem o direito de receber suficiente compensação, dentro de um curto prazo razoável de tempo, quando tiver sofrido danos físicos ou morais e psicológicos causados por um tratamento dos serviços saúde.

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